Fim da ‘carona fácil’: TCE

O que é a Deliberação do TCE-SP?

A Deliberação aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no dia 1º de julho de 2026 estabelece normas e diretrizes que os órgãos e entidades públicas devem seguir em relação ao Sistema de Registro de Preços (SRP). Essa deliberação é um reflexo da importância do SRP na administração pública, que visa facilitar contratações recorrentes com eficiência e economia.

Requisitos para Adesão a Atas de Registro de Preços

A nova regulamento introduz requisitos bem mais rigorosos que as entidades não participantes devem cumprir para aderir a uma ata de registro de preços. A adesão não pode ser um mero automatismo baseado apenas na aceitação do preço do registro; é necessário um processo administrativo que traga a seguinte documentação:

  • Provas da necessidade da contratação.
  • Justificativa clara sobre como a adesão é vantajosa.
  • Análise comparativa de preços que evidencie a economicidade da medida.
  • Pesquisa de atas disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  • Parecer jurídico confirmando a conformidade legal.
  • Declarações formais de aceitação do gerenciador e do fornecedor que atestem a capacidade de atender a demanda.
  • Publicação do termo de adesão e do contrato resultante.

O Impacto da Nova Regulamentação

Essa nova regulamentação terá um impacto significativo na forma como as adesões devem ser tratadas. A exigência de um processo administrativo robusto leva ao fortalecimento do controle e da responsabilidade nas contratações. O intuito é assegurar que as adesões sejam feitas de forma consciente e fundamentada, evitando que a prática seja apenas uma solução facilitada.

adesão a atas de registro de preços

Importância da Fiscalização na Adesão

A fiscalização, que agora inclui os novos procedimentos descritos na Deliberação, se torna essencial para garantir a conformidade e transparência nas adesões a atas de registro de preços. O Tribunal de Contas incorporará esses requisitos nos seus roteiros de auditoria, o que significa que órgãos públicos precisam ter atenção redobrada e revisar seus processos internos para garantir que estejam alinhados com a nova normativa.

Diretrizes para Órgãos Gestores

Os órgãos gestores são agora obrigados a seguir diretrizes precisas que vão além do que era requerido anteriormente. Entre essas diretrizes, os gestores devem:

  • Realizar uma estimativa fidedigna das quantidades a serem registradas.
  • Descrever com precisão os itens a serem adquiridos.
  • Garantir que todo o processo de Intenção de Registro de Preços (IRP) seja realizado corretamente.
  • Publicar informações sobre o registro, contratações e adesões em portais de transparência.
  • Comprovar regularidade fiscal e obrigações legais nas contratações.

Procedimentos Necessários para Adesão

A adesão a uma ata de registro de preços requer agora um conjunto de procedimentos legais que acrescentam um nível de complexidade no processo. Entre eles, os mais relevantes passam a incluir:



  • Elaboração de um processo administrativo detalhado que comprove a necessidade e vantagem da contratação.
  • Pesquisas adequadas para verificação de alternativas viáveis.
  • Avaliação dos contratos existentes no PNCP para garantir que a melhor opção seja escolhida.
  • Obtenção de parecer jurídico que avalie a legalidade da adesão proposta.

Mudanças nos Deveres do Órgão Gerenciador

Os órgãos gerenciadores também têm novos deveres a serem observados sob a nova deliberação. O dever de transparência e a obrigatoriedade de comprovação de regularidade são aspectos que destacam a responsabilidade dos gestores na condução do processo de registro e adesão. Além disso, a proibição da cobrança de taxas ou comissão por parte dos gerenciadores é um avanço que reforça a ética e a transparência na gestão pública.

Consequências da Não Conformidade

A inobservância das normas estabelecidas pode resultar em sanções rigorosas para os gestores públicos. As consequências podem incluir desde a responsabilização pessoal dos envolvidos até a impossibilidade de realizar novas adesões até que a conformidade seja restabelecida.

A Nova Ordem de Preferência entre Atas

As mudanças na ordem de preferência ao aderir a atas de registro de preços também são um aspecto significativo da deliberação. A prioridade é dada às atas de órgãos e entidades gerenciadores do próprio estado. Para as prefeituras, a ordem é a seguinte:

  • Atas do próprio município.
  • Atas de outros municípios paulistas.
  • Atas de órgãos gerenciadores do estado de São Paulo.

Por último, a adesão a atas externas é permitida apenas em situações excepcionais, com fundamentação clara e demonstração de vantajosidade.

O Papel dos Consórcios Públicos nas Adesões

Os consórcios públicos enfrentam diretrizes adicionais específicas, como a necessidade de atender a demandas próprias para a adesão a atas geridas por outros consórcios. A deliberação estabelece que somente municípios consorciados poderão aderir a atas de consórcios públicos, reforçando a necessidade de um planejamento meticuloso e alinhamento entre as expectativas e as necessidades dos jurídicos envolvidos.

Em resumo, a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11 não altera as bases legais do Sistema de Registro de Preços, mas traz à tona uma nova perspectiva e rigor para garantir a transparência e a responsabilidade nas contratações públicas. Atualmente, a adesão não é mais uma ação automáticas e requer um real compromisso com a fundamentação técnica e legal, promovendo uma gestão mais consciente e integrada.



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